
Carros modificados: Conheça as implicações legais
Há limites às modificações que se podem fazer nas características básicas de um automóvel. Está tudo regulamentado na lei portuguesa e quem exagerar no tuning pode até ficar com o carro apreendido.
Já ouviu falar de “tuning”, certo? Consiste em fazer alterações às características estéticas e mecânicas dos automóveis e continua a ganhar adeptos em Portugal. No entanto, nem sempre se tem em consideração que algumas das modificações têm de ser homologadas pelas autoridades competentes... Caso contrário, o veículo até pode ser apreendido.
Tuning e a lei portuguesa
De acordo com a lei portuguesa, no artigo 115 do Código da Estrada, “Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas caraterísticas construtivas ou funcionais”, sendo que deve entender-se como modificados todos os automóveis que sofram alterações na estrutura, carroçaria, motor e sistemas e/ou componentes.
Entre nós, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é a entidade responsável por autorizar as modificações, como esclarece de forma inequívoca na sua informação institucional: “as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efetuadas mediante autorização prévia”. Portanto, quem pretender alterar alguma característica no seu automóvel, deverá submeter o pedido ao IMT, que informará quais os documentos a ser anexados ao formulário Modelo 9 IMT.
As modificações possíveis
As alterações mais frequentes dizem respeito às medidas dos pneus, cor e decoração da carroçaria, aplicação de apêndices aerodinâmicos, motor, tipo de faróis, tamanho dos espelhos e instalação de películas. Mas, atenção, a percentagem de escurecimento obedece a regas e que não deve ser escolhida apenas pelo gosto pessoal. A alteração do som da buzina ou dos cintos de segurança, semelhantes aos utilizados nos carros de corrida, também são comuns.
…e as modificações proibidas
Desta lista consta a montagem de catalisadores, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes em veículos que não apresentam esse equipamento de origem. O IMT esclarece que a modificação “constitui uma alteração de características que não é tecnicamente viável, motivo pelo qual a correspondente transformação não é aprovada”. Dependendo do objeto alvo da modificação, a taxa a pagar varia entre os 30€ e os 165€, valor muito em conta quando comparado com as multas em que os proprietários que realizem modificações à revelia incorrem: vão de 250€ a 1250€. E à coima acresce uma possível apreensão do veículo, o qual só será libertado quando a alteração realizada for aprovada em inspeção extraordinária.
Modificados vão a inspeção extraordinária obrigatória
Além do pedido de autorização ao IMT, o proprietário tem de levar o veículo à apreciação dos inspetores num centro de inspeção automóvel. “Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspeção para (…) aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais”, pode ler-se no artigo 116 do Código da Estrada. A não realização desta inspeção extraordinária obrigatória – que por ter contornos extraordinários custa 109,97€ – é punida com intervalo de coimas equivalente à realização de alterações sem autorização do IMT (entre 250€ e 1250€). Se aprovadas pelos inspetores do centro de inspeção automóvel, as alterações ficam averbadas no Documento Único Automóvel, isentando o proprietário de quaisquer problemas. Se tem um carro recém alterado, tenha em conta que nas futuras inspeções deverá informar sobre as modificações logo no início da inspeção, sinalizando o seu averbamento no DUA – desta forma, evitará suspeitas, mal-entendidos e atrasos.
Pensar duas vezes. Se conhece alguém que esteja a pensar fazer alterações num automóvel, em linha com o que escrevemos até aqui, lembre-o de se aconselhar junto do IMT. Se não o fizer, numa ocasião em que for parado pelas autoridades, poderá ter uma surpresa desagradável. E não há necessidade, certo?