carta de condução

Carta por pontos. Fique a saber o essencial

4 min de leituraLegislação e Fiscalidade
O sistema da Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016. É um sistema simples, transparente e que procura estimular comportamentos mais seguros e responsáveis na condução. Muitos automobilistas garantem não ter dúvidas, mas será que sabe o essencial sobre como é que a carta por pontos funciona? Deixamos-lhe aqui a informação de que precisa.
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O tempo é de praia e de férias. Fique por isso descansado, pois não o vamos massacrar com todos os detalhes legais, relacionados com a Carta por Pontos. Mas, entre um mergulho e outro, vai poder ficar a saber o essencial. São apenas alguns minutos de leitura, que lhe poderão ser muito úteis. Vamos a isto...

1. Como funciona a Carta por Pontos: Ao título de condução de cada condutor foram atribuídos 12 (doze) pontos desde o dia 1 de junho de 2016. Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não paticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos. Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de coduzir, também perderá pontos.

2. Quando é que são retirados os pontos: Os pontos só são subtraídos na data em que a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença se torna definitiva.

3. Quais os pontos retirados em contraordenações graves: (artigo 145º do Código da Estrada): 2 (dois) pontos. São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves: . Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas; . Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência; . Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

4. Pontos retirados em contraordenações graves muito graves (artigo 146º do Código da Estrada). Na generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos. São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenções muito graves: . Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igua ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico; . Condução sob influência de substâncias psicotrópicas; . Excesso de velocidade superior a 40 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

5. Pontos retirados por crime rodoviário: são retirados 6 (seis) pontos.

6. Pontos retirados por várias infrações em simultâneo: Quando praticadas várias contraordenções graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do ácool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 - consoante seja grave, muito grave ou crime).

7. Tem de entregar a carta de condução para cumprir a inibição de conduzir ? Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantêm-se. Após a prática de contraordenanação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entragar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

8. É possível ganhar pontos? Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos. A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em que tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.

9. Os 3 anos, para efeitos de adição de pontos, são contados a partir da data da última infração ou da data da definitividade da decisão administrativa sobre esta? Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenção grave ou muito grave, ou crime rodoviário).

10. Se ficar sem pontos, o que acontece ao título de condução? É ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, isto é, fica sem carta de condução. Efetivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos. Após este período poderá tirar novamente a carta, suportando os respetivos custos.

11. Tem 5 ou 4 pontos. O que vai acontecer? Será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Se faltar sem justificação fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

12. Tem 3, 2 ou 1 pontos. Então será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. Se faltar sem justificação ou se reprovar fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 (dois) anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.

Como vê, até foi rápido e agora já sabe muito mais sobre o regime de carta de condução por pontos em vigor em Portugal. E para saber quantos pontos tem neste momento, terá de registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenaçoes.ansr.pt/). Se quiser saber ainda mais sobre este tema, convidamo-lo a visitar o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, entidade com as principais responsabilidades neste tema.

Publicado em {data}

16 de agosto de 2023
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