Dístico Seguro Automóvel
Deixou de ser obrigatório circular com o dístico do seguro, no para-brisas. A alteração à lei já foi publicada no Diário da República.
Para-brisas sem selos
Durante muitos anos, os condutores portugueses tiveram de circular com o selo do seguro no para-brisas. Mas isso acabou. Desde 11 de julho que já não precisa de exibir aquele pequeno quadradinho de papel que comprovava o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel.
O que nos diz a nova lei…
No Diário da República já não há menção ao dístico. A lei “elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei nº153/2008, de 6 de agosto”, segundo a nota publicada no Diário da República.
No passado dia 2 de junho, o Parlamento aprovou esta alteração e a Lei n.º 32/2023 foi publicada, a 10 de julho de 2023, em Diário da República. Acrescentou ainda alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.
É verdade, os documentos podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Com esta alteração, é possível acabar com despesas e processos como a impressão e o armazenamento dos selos. Esta mudança no sentido da digitalização, representa um progresso para o setor dos seguros e vai simplificar a vida dos condutores.
E é isto! Agora já está informado sobre a nova lei. Já sabe também que pode contar connosco. Vamos partilhar aqui, no seu blog de referência, outras novidades que possam surgir sobre legislação e mobilidade.