Novo Decreto-lei 84-C/2022 Rent-a-car obrigadas a identificadores nas portagens
Foi promulgado o Decreto-lei n.º 84-C/2022. No artigo 27.º passa a obrigar as empresas de rent-a-car a equipar os seus veÃculos com identificadores para pagamento automático nas portagens. Estas serão responsáveis pela liquidação dos valores dessas passagens, que deverão depois ser faturadas aos clientes.
Estão aà os dias mais quentes do ano e a época de férias por excelência no nosso paÃs. Mas não. Não vamos falar-lhe das melhores praias para descobrir na sua próxima viagem pela costa alentejana ou pelo Algarve. O tema é um pouco mais denso, mas muito útil e importante. Sobretudo, se o leitor costuma recorrer a empresas de rent-a-car que operam em Portugal ou se tem algum tipo de relação com este tipo de serviços.
Rent-a-car paga logo?
Sim, de acordo com o Decreto-lei n.º 84-C/2022, as empresas de rent-a-car passam a estar obrigadas a equipar a sua frota com identificadores para o pagamento automático em portagens - que naturalmente devem estar ativos para esse efeito. Depois, as empresas de rent-a-car, são responsáveis por liquidar os valores referentes às passagens em portagens efetuadas pelos seus clientes. Por fim, será tarefa da rent-a-car cobrar os seus clientes. Ou seja, a rent-a-car tem de colocar os identificadores, paga pelas passagens dos seus clientes, a quem cobra depois.
E nas SCUT?
O pagamento dos valores referentes em passagens pelas SCUT, que até aqui eram pagos através do portal dos CTT, sem custos adicionais, deixa de ser possÃvel. A cobrança passa a ser feita diretamente à rent-a-car, através do identificador do veÃculo. Naturalmente, o valor da portagem será acrescido dos custos administrativos associados ao serviço.
E é isto! Agora já está informado sobre o essencial deste novo decreto-lei. Como sempre, vamos continuar atentos às novidades sobre legislação relacionada com a mobilidade e voltaremos com novos artigos sempre que se justifique. Conte connosco e deixe-nos a sua opinião sobre os conteúdos que publicamos.