Trotinetes eléctricas: Já conhece as regras do Código da Estrada?
As trotinetes elétricas são úteis quando o que importa é cumprir a chamada last mile. Mas embora muitos utilizadores não saibam, o Código da Estrada tem regras para a sua utilização na via pública. Fique a saber tudo.
Está a pensar usar uma trotinete elétrica para as suas deslocações no meio da cidade ou nas imediações de sua casa? Pode ser uma boa ideia. Aliás, as trotinetes elétricas já conquistaram o seu espaço no ecossistema de mobilidade em meio urbano. São muito úteis para pequenos trajetos, mas têm sido alvo de algumas críticas, já que se gerou alguma anarquia na forma como muitos utilizadores as usam. Sobretudo os mais eventuais ou em comportamento lúdico ou em turismo. Para enquadrar a sua condução na via pública o Código da estrada já define regras muito objectivas.
O Decreto-Lei nº 102-B/2020, em vigor desde o início de 2021, teve como objectivo legislar o uso de trotinetes elétricas de modo a garantir a ordem e a segurança. Até então, este meio de transporte não estava regularizado. A legislação portuguesa está agora em linha com as medidas adotadas internacionalmente para estes veículos. Fique a conhecer as regras básicas para poder utilizar esta solução de mobilidade de forma segura e legal.
1. Classificação do tipo de veículo
Enquadram-se na categoria dos velocípedes. São veículos com duas ou mais rodas, cujo motor (se existir) é acionado pelo esforço do próprio condutor. Devem ter uma potência máxima contínua de 0,25 kW, ou seja, não podem exceder a velocidade máxima de 25 km/h.
2. Advertências para a utilização
O estado do veículo (travões, luzes, etc.) deve ser verificado antes da utilização. Não é permitido o uso de telemóveis durante a condução, nem ocupação por mais do que uma pessoa. O uso de capacete, embora não obrigatório, é recomendado.
São proibidos os comportamentos que representam perigo para a circulação, como manobras indevidas. As mãos devem estar sempre no guiador, exceto no caso de assinalar manobras. A condução sob o efeito de álcool também deve ser evitada, e os agentes de autoridade podem requisitar fazer-se um teste de alcoolemia.
3. Onde podem circular
Devem circular apenas nas ciclovias, ou pistas mistas. Podem transitar nas vias de trânsito, do lado direito pela direita e sem perturbar o trânsito, mantendo uma distância suficiente dos passeios ou bermas. Os passeios são para evitar - com a exceção das trotinetes sem motor - salvo se o condutor levar a trotinete pela mão, sem a conduzir.
Pode circular paralelamente, mas não em par, até duas trotinetes eléctricas, excepto em casos de fraca visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito. Assim, evitam-se bloqueios ou situações de perigo.
4. Título de condução
O condutor não necessita de ter nenhum tipo de carta de condução para conduzir uma trotinete elétrica. Tem, no entanto, de ter conhecimento das regras de circulação na via pública, tais como saber cumprir os sinais e dar prioridade às restantes viaturas. Em caso de acidente, é necessário também que o condutor registre os dados dos envolvidos. Como tal, aconselha-se a subscrição de um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais.
É obrigatório o condutor andar com o seu documento de identificação, podendo, caso não o tenha, apresentá-lo no prazo de cinco dias.
Coimas e penalizações
Não se engane, o incumprimento das medidas de segurança é grave e pode levar a vários tipos multas, como pode comprovar em seguida.
- Velocípedes que desrespeitem as características técnicas, com velocidades máximas excedentes dos valores estabelecidos: coima entre 60€ e 300€;
- Infração das regras de circulação: coima entre 60€ e 150€;
- Não-apresentação dos documentos dentro dos prazos legais: coima entre 60€ e 300€:
- A circulação sob efeito de álcool é particularmente grave e pode trazer-lhe uma penalização na sua carta de condução por pontos. No caso da condução de trotinetes, segue-se o regime habitual de penalização. Este baseia-se na taxa de álcool no sangue, embora haja uma ligeira redução nos valores mínimos e máximos da coima associada.
Se está para chegar o momento em que vai começar a fazer os seus pequenos circuitos urbanos de trotinete, agora já sabe tudo com o que pode contar. E, apesar de não ser obrigatório, use capacete de proteção. Mesmo numa pequena queda, pode fazer toda a diferença entre um ligeiro arranhão ou um traumatismo mais grave.