Compra de Automóveis usados: direitos e regras que precisa saber
2 min de leituraMercado automóvel
Se tenciona comprar um automóvel usado num stand existe um conjunto de regras, direitos e prazos que não pode deixar de ter em atenção. Por isso, deixamos-lhe abaixo alguns dos pontos mais importantes.
Se tenciona comprar um automóvel usado num stand existe um conjunto de regras, direitos e prazos que não pode deixar de ter em atenção. Por isso, deixamos-lhe abaixo alguns dos pontos mais importantes.
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Regime legal associado à compra | O regime aplicável resulta do DL nº67/2003, de 08 de abril com as alterações introduzidas pelo DL nº84/2018, de 21 de maio.
Entidade Reguladora | A regulação destas condições compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Assim, se o prazo se exceder, o consumidor poderá apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações.
Prazos
- 1.**Prazo da Garantia de um automóvel usado **O prazo de garantia é de dois anos e, só começa a contar depois da entrega do bem. Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo acabado de referir pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes. Todavia, se essa redução não for acordada, o prazo será de dois anos.
- 2.**Prazo para reclamação **Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, a contar da data em que a tenha detetado.
- 3.**Prazo para reparação ou substituição **Uma vez que se trata de um bem móvel, a reparação ou substituição deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias.
Direitos
- 1.**Direitos do Consumidor **Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos. Quer por meio de reparação ou de substituição, quer com redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
- 2.**Custos de mão de obra. **A expressão “sem encargos” referida na resposta anterior reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato. Isto inclui as despesas de transporte, de mão-de-obra e material. Portanto, esse valor não pode ser imputado ao consumidor.
Consequências
- 1.**Consequências ao incumprimento **O incumprimento deste prazo constitui a prática de uma contraordenação, punível com coima. O valor a pagar vai dos 250€ aos 2500€, caso o infrator seja pessoa singular. No entanto, se se tratar de pessoa coletiva, a coima pode ir dos 500€ até aos 5000€.
- 2.**Renuncia à garantia **É nulo o acordo ou cláusula contratual pelo qual antes da denúncia da falta de conformidade ao vendedor se excluam ou limitem os direitos do consumidor.
Publicado em {data}
25 de março de 2021
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