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Carta categoria B: Agora já pode conduzir veículos com mais de 3500 kg
1 min de leituraMercado automóvel
É verdade. Desde o dia 25 de dezembro de 2021 que entrou em vigor o diploma que permite aos titulares de carta de condução da categoria B conduzir veículos com mais de 3500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos como é o caso dos elétricos. Esta medida altera pela sexta vez o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 121/2021 de 24.12).
É verdade. Desde o dia 25 de dezembro de 2021 que entrou em vigor o diploma que permite aos titulares de carta de condução da categoria B conduzir veículos com mais de 3500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos como é o caso dos elétricos. Esta medida altera pela sexta vez o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 121/2021 de 24.12).
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Neutralidade carbónica é o objetivo. A medida destina-se a incentivar a utilização destes veículos, como forma de combate às alterações climáticas e seus impactos. Pretende-se contribuir para a redução das emissões de gases de efeito de estufa e dióxido de carbono, rumo à neutralidade carbónica do país até 2050.
Fica assim definido que a condução de veículos movidos a combustíveis alternativos, desde que tenham uma massa máxima autorizada superior a 3500 kg, mas não superior a 4250 kg, e sejam afetos ao transporte de mercadorias sem reboque, pode ser efetuada por titulares de uma carta de condução da categoria B emitida há, pelo menos, dois anos, desde que:
- A massa que excede os 3500 kg se deva exclusivamente ao excesso de massa que o sistema de propulsão apresenta em relação ao sistema de propulsão de um veículo com as mesmas dimensões, mas equipado com um motor de combustão interna convencional, de ignição comandada ou de ignição por compressão.
- A capacidade de carga não seja superior à desse mesmo veículo.
- São abrangidos os seguintes combustíveis, entre outros: eletricidade, hidrogénio, combustíveis sintéticos e parafínicos, gás natural incluindo biometano gasoso ou liquefeito (GNC e GNL), e o gás de petróleo liquefeito (GPL).
Publicado em {data}
31 de janeiro de 2022
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