multas

Foi multado e quer contestar? Saiba como fazer

3 min de leituraMercado automóvel
Se cometer uma contraordenação de trânsito, a consequência é a perda de pontos e o pagamento de uma multa pela infração. Isto para além de se arriscar a ficar sem carta. Mas lembre-se que pode sempre contestar. Nós damos uma ajuda.
Share this

Culpado até prova em contrário.

Está a ver aquela ideia de que somos inocentes até prova em contrário? Esqueça. Nas infrações de trânsito somos, por defeito, culpados. Mas isso não significa que a coima tenha de ser paga de imediato. Tem 15 dias úteis para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para contestar a infração, caso não concorde com ela. Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. Ou seja, isto vai permitir-lhe apresentar a sua defesa e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Se decidir não contestar ou não lhe for dada razão, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo. A Deco alerta que contestar sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor da coima, se vier a ser condenado. Já pagar a coima de imediato... significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.

Pagar ou não pagar, eis a questão.

Seguindo os conselhos da Deco, se for notificado presencialmente e decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações sobre o procedimento a seguir. O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde prova do pagamento (por exemplo, o talão do multibanco).

Recebendo a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima ou apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido assinada por outra pessoa. Se a notificação for recebida por carta simples, o que acontecerá se, num momento anterior, a carta registada for devolvida, considera-se que foi notificado cinco dias depois da data de envio indicada no envelope da carta. Ao sexto dia, começa a contar o prazo.

Tem 15 dias para fazer a defesa.

Vamos a coisas práticas. O depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, pode ser feito antes de apresentar defesa. Tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou, se for outra, para a entidade indicada no auto. Também pode entregá-la em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no Destacamento de trânsito da sua área de residência. Convém sempre fazer uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas (no máximo três) que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo.

Caso a ANSR lhe dê razão, tendo feito o depósito, vai reaver o valor que entregou. O mesmo parece acontecer se a coima prescrever. “Assim, se não tiver resposta até dois anos depois de ter cometido a infração, peça informações sobre o processo. Se estiver prescrito sem ter havido condenação definitiva, peça o reembolso do montante que entregou como depósito. Tenha em conta eventuais períodos de suspensão de prazos de prescrição, como aconteceu, durante um curto período, devido à pandemia de covid-19”, lê-se nas dicas da Deco.

Multa e coima não são a mesma coisa.

Embora muitas vezes usemos as duas palavras para designar a mesma coisa, a verdade é que são distintas. A multa é considerada mais grave dado o seu caráter criminal. Já a coima, decorre de uma contraordenação. Aliás, até as entidades que as aplicam não são as mesmas, apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária.

Em comum, têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro. “Além das penas pecuniárias e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito têm repercussões na carta de condução dos infratores, através de um sistema de pontos que, no pior dos cenários, pode mesmo resultar na cassação da carta”, acrescenta a DECO.

Como se percebe, contestar uma multa exige alguma paciência e burocracia. Se decidir avançar, agora já sabe como o fazer.

Publicado em {data}

Mais sobre
24 de fevereiro de 2022
Share this

Artigos relacionados

Inovação
Tecnologia. Adblue e a redução de emissões 26 de março - 2 min de leitura
Lifestyle
Ano novo com nova atitude ao volante 11 de janeiro - 1 min de leitura
Inovação
Uber pretende criar o seu próprio automóvel elétrico16 de maio de 2021 - 1 min de leitura