Crianças em viagem: A partir de que idade não é preciso usar cadeira?
É um tema muito comum, mas o facto é que ainda persistem dúvidas em alguns condutores sobre a idade em que uma criança está dispensada de viajar na cadeira apropriada. Vamos lá esclarecer isto!
Todas a gente acha que sabe responder à questão que colocámos no título deste artigo, mas se olharmos para dentro de alguns carros vemos que não será bem assim. O artigo 55.º do Código da Estrada prevê que as crianças com menos de 12 anos de idade e de 135 centímetros de altura devam ser transportadas num “sistema de retenção homologado”, adaptado ao seu tamanho e peso. Assim, a partir dos 12 anos, e se a criança tiver mais de 135 centímetros de altura, deixa de ser necessário recorrer a cadeiras auto.
Mesmo cumprindo estes requisitos, é aconselhada a utilização de uma cadeira até ao momento em que o cinto de segurança passar ao nível do ombro da criança e não do pescoço. Isto também pode depender do tipo de banco e do local de fixação do cinto, o que faz com que seja possível que uma criança precise de uma cadeira num determinado veículo, e que a dispense noutro.
Esclarecido? Esperamos que sim. Continue a transportar as suas crianças com a máxima segurança e cumprindo o que está escrito na lei. Desta forma vai evitar que se magoem e também multas de trânsito. Pois é, se não cumprir o que lhe explicámos acima poderá ser abordado pela polícia de trânsito.