O que fazer em caso de danos causados por buracos na estrada?
Por vezes danificamos o nosso automóvel à custa dos buracos nas estradas ou das pedras soltas, mas nesse caso quem assegura o arranjo? Aqui explicar-lhe-emos quais os procedimentos adequados a adotar.
O que fazer perante os danos?
- 1.
Tirar fotografia ao "buraco" ou objeto que esteja na via e que seja causa do dano ou do sinistro. O dano causado é passível de ser indemnizado. Porém, a prova é essencial para se demonstrar que houve a falta de diligência ou responsabilidade imputável à entidade responsável pela manutenção da via.
- 2.
Chamar as autoridades (PSP/GNR) para efetuarem o levantamento do auto. Se o dano for significativo, chamar o reboque e levar o veículo para uma oficina. Deverá também contactar a entidade responsável para comunicar a ocorrência, reportando todos os elementos anteriores para que seja efetuada uma peritagem e se avance com a orçamentação do dano.
- 3.
Correndo bem o procedimento anterior, há duas soluções possíveis. Ou a entidade responsável (ou a sua seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais; ou a entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado e responsabiliza-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário).
É através destes passos que se garante que a entidade responsável pela manutenção da rodovia terá que pagar a reparação dos danos causados no automóvel.
Quanto aos danos por projeção de pedras, primeiro é preciso saber se há identificação ou não do veículo que projetou a pedra. Não se sabendo quem a projetou, a entidade que gere a via pública pode até não ter nenhuma responsabilidade pela ocorrência. Por norma, a responsabilidade não se presume e, como a responsabilidade objetiva é excecional, é preciso provar que existiu negligência ou dolo para que haja lugar a atribuição de responsabilidade.
A Ascendi, empresa concessionária de várias auto-estradas em Portugal, alerta que o condutor deverá imobilizar a viatura, em segurança, na berma, sinalizar a paragem, chamar a equipa de assistência da respetiva via e apresentar a reclamação à entidade gestora da via.
o programadas".
Se é cliente LeasePlan, saiba aqui qual o procedimento a adotar em caso de sinistro.