Dístico para Veículos Elétricos. Obrigatório ou opcional?
Já ouviu falar do Dístico Identificativo do Veículo Elétrico? Está curioso sobre o que implica? Neste artigo vamos explicar-lhe todos os detalhes. Sem dúvida, informação importante para quem já tem um veículo elétrico ou está a pensar aderir à mobilidade elétrica.
A mobilidade elétrica e tudo o que rodeia os veículos elétricos - VE- tem evoluído de forma vertiginosa. É normal que o leitor até fique baralhado com tantas novidades. Novas soluções de carregamento, baterias mais amigas do ambiente, lançamentos de VE que prometem autonomias surpreendentes, nova legislação... sim, está tudo a acontecer. Aqui, neste artigo, vamos olhar para um tema de regulação, relacionado com a necessidade do dístico identificativo para carros elétricos. Será que é obrigatório? Qual é o propósito por detrás desse dístico?
O enquadramento legal. Fique a saber que o dístico identificativo para carros elétricos está previsto e formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 de junho. Quando foi publicada, a lei como um dos objetivos garantir que os condutores dos VE tivessem acesso a qualquer ponto de carregamento integrado na rede de mobilidade elétrica e que usufruíssem da discriminação positiva para estacionamento e em locais identificados para esse efeito.
Inicialmente, a lei previa que os VE seriam entregues pelas marcas automóveis já com o dístico. Contudo, essa prática nunca aconteceu. Para além disso, ao longo do tempo, poucos pedidos foram feitos para obter este dístico, pois cada vez menos municípios oferecem benefícios de estacionamento para VE.
Benefícios locais. É verdade, em Lisboa, os veículos 100% elétricos - não plug-in - podem estacionar nos parques da EMEL sem pagar o parquímetro. Isto após a aquisição do dístico verde da própria EMEL, que tem um custo associado. No entanto, é importante salientar que, para estacionar ou parar nos lugares exclusivos para o carregamento, o veículo deve estar a carregar.
Coimas e discriminação positiva. Até à data, a legislação não definiu coimas para VE e híbridos plug-in que não tenham o dístico. É importante observar que, sem o uso deste dístico, não pode ser reclamada a eventual discriminação positiva.
Procedimentos e Custos. O dístico do VE não tem qualquer custo, e é solicitado no IMT mediante o requerimento do proprietário. O prazo de resposta do IMT varia entre 2 semanas a 2 meses.
Agora já sabe! Se tem um carro elétrico o dístico não é obrigatório. No entanto, pode ser útil para usufruir de benefícios locais relacionados com a mobilidade elétrica. Partilhe esta informação com os seus amigos e ajude a criar uma opinião melhor informada.