Automóveis elétricos têm isenção de IUC
Existe um novo apoio aos proprietários de veículos sem motor, 100% elétricos ou movidos a energias renováveis. A partir de agora, passarão estão isentos de pagamento do Imposto Único de Circulação IUC).
O Imposto Único de Circulação (IUC) veio substituir o antigo selo do carro. É, assim, um imposto anual que se deve pagar até ao fim do mês de matrícula do veículo automóvel.
A obrigação de liquidar este imposto não incide apenas sobre os proprietários. Os locatários, adquirentes com reserva de propriedade ou outros titulares de direitos de opção de compra são também responsáveis pelo pagamento do imposto.
Mas nem todos os veículos pagam este imposto. Os veículos do Estado português ou de estados estrangeiros, ambulâncias, veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas são alguns exemplos.
O mesmo acontece com veículos ligeiros que se destinem a serviços de aluguer com condutores ou de táxi. No entanto, para que possam beneficiar da isenção de IUC devem respeitar os limites no que respeita a emissões até 180 g/km em emissões de CO2 NEDC, ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km.
A questão ambiental também está na origem de uma outra isenção, válida apenas para carros amigos do ambiente (veículos sem motor, eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis).
Os clássicos também podem ficar isentos de IUC. Mas, para isso, terão de ser considerados “veículos de interesse histórico”, de utilização ocasional, que percorram menos de 500 quilómetros anuais.
A isenção de IUC abrange ainda pessoas com deficiência e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, contudo, os veículos que possuem devem também cumprir os requisitos ambientais.
Pedido de Isenção IUC
De modo geral, é necessário fazer o pedido de isenção de IUC, uma vez por ano, no Portal das Finanças ou num serviço da Autoridade Tributária.
Cada beneficiário só tem direito a uma isenção de IUC por veículo e o valor anual não pode ser superior a 240 euros.
É importante ainda esclarecer que, apesar da isenção dizer respeito ao proprietário, o imposto aplica-se ao veículo. Por isso, é indispensável que este esteja registado no nome do proprietário.
Situações específicas
No caso das pessoas com um grau de incapacidade superior a 60%, se a informação relativa à incapacidade já constar no registo da Autoridade Tributária, o pedido de isenção de IUC pode ser feito em qualquer serviço de Finanças ou no Portal online.
De acordo com o Ekonomista, só terá de pedir a isenção de IUC no primeiro ano em que tiver o veículo. Se não o vender, a isenção mantém-se nos anos seguintes.
Caso a isenção seja por um motivo inerente ao veículo, como por exemplos os carros elétricos, não precisa de fazer nada para beneficiar dela. Ao registar o veículo, a Autoridade Tributária ficará desde logo a saber as características do automóvel e se deve, ou não, pagar imposto.