6 Passos para legalizar um carro importado
Sabemos que importar um carro é uma opção, mas que tem particularidades na legalização. Nesse sentido, damos-lhe a conhecer, abaixo, os principais procedimentos.
Procedimento de Legalização
1. Inspeção
Em primeiro lugar, deve tratar de fazer a inspeção do veÃculo num Centro de Inspeções técnico da Categoria B. Este irá emitir um certificado de inspeção modelo 112, que atesta que a viatura em causa se encontra em condições de circular, em Portugal, com segurança.
Caso o carro tenha chegado a Portugal sem uma matrÃcula estrangeira (seja esta temporária ou não), então terá de contratar um reboque para levar a viatura à inspeção (não poderá conduzi-lo até ao local).
Leve consigo o Documento Único Automóvel do paÃs de origem e o Certificado de Conformidade Europeu.
2. Homologação do veÃculo no IMT
De seguida, deve ir ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) com o Modelo 9 preenchido conforme as instruções. Deverá levar consigo também o Documento Único Automóvel do paÃs de origem e o Certificado de Conformidade Europeu. Só assim terá todas as condições para obter o número de homologação nacional.
3. Preencher a Declaração Aduaneira de VeÃculos e pagar o Imposto Sobre VeÃculos (ISV)
Para preencher a Declaração Aduaneira de VeÃculo pode deslocar-se à Alfândega ou aceder ao Portal Aduaneiro. Em ambos os casos, irá precisar:
- Certificado de inspeção;
- Modelo 9 do IMT preenchido;
- Documento Único Automóvel do paÃs de origem;
- Número de homologação nacional;
- Fatura de compra/declaração de venda
Se tratar deste passo na Alfândega, esta procederá à emissão da nota de liquidação do ISV (Imposto Sobre VeÃculos), sendo que o pagamento terá de ser feito no prazo de 10 dias úteis. Para os carros clássicos há boas notÃcias.
Caso faça o processo online, tem de emitir o Documento Único de Cobrança para o pagamento do ISV. Se, porventura, a viatura tiver menos de 6 mil quilómetros ou seis meses, será também nesta etapa que procederá ao pagamento do IVA.
4. Atribuição de matrÃcula
A matrÃcula portuguesa será então atribuÃda pela Declaração Aduaneira de VeÃculos depois de o ISV estar pago. É necessário recorrer a uma casa especializada em produção de matrÃculas para se fazer a impressão da mesma em chapa.
Já dispondo da matrÃcula e da Declaração Aduaneira de VeÃculos, fica autorizado a circular com a viatura. É muito importante ainda que subscreva um seguro automóvel, pois sem este não é permitido circular.
5. Registo do automóvel para emissão do Documento Único Automóvel
Deverá então ir à Conservatória do Registo Automóvel para pagar os emolumentos e requisitar o Documento Único Automóvel.
6. Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)
Em último lugar, deve proceder ao pagamento do IUC no prazo de 90 dias a contar da data da emissão da matrÃcula. É possÃvel tratar disto tanto numa repartição das Finanças ou através do Portal das Finanças.
Custos de legalização do veÃculo
O processo de legalização automóvel possui custos fixos e variáveis para além das despesas que já terá a transportar a viatura desde o paÃs de origem.
Dentro dos custos que são fixos, contabilizam-se:
- Documento Único Automóvel: 45 euros;
- Inspeção: entre 75 a 80 euros;
- Registo automóvel: cerca de 55 euros;
- Certificado de Conformidade Europeu : entre 100 a 250 euros.
Já os custos variáveis dizem respeito:
- Imposto Sobre VeÃculos (ISV), cujo montante varia conforme as caracterÃsticas da viatura. Pagamento único.
- Imposto Único de Circulação (IUC) cujo valor é calculado em função da cilindrada e das emissões de CO2 dos veÃculos. Pagamento anual.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), se aplicável. Só pagam este imposto as viaturas que sejam novas, isto é, que tenham menos de seis meses ou menos de seis mil quilómetros.
Prazo para a legalização
O tempo que demora até conseguir ter a viatura legalizada depende da realização de todos os passos descritos acima. Contudo, estima-se que todo o processo não dure mais do que uma semana.
Os prazos máximos a respeitar para completar a legalização de carros importados são:
- 20 dias úteis, desde que o automóvel dá entrada em Portugal, para a emissão da Declaração Aduaneira de VeÃculos;
- 10 dias úteis para o pagamento de impostos;
- 30 dias para o pedido do Documento Único Automóvel;
- 60 dias para efetuar o registo.
Documentação Necessária
A documentação necessária para dar inÃcio ao processo é a seguinte:
- Guia de transporte fornecida pela transportadora (se a viatura tiver sido transportada de outro paÃs até Portugal de camião ou reboque);
- Fatura de compra (se o carro tiver sido comprado a um stand) ou declaração de venda (se foi através de um particular);
- Certificado de Conformidade Europeu, que é fornecido pelo fabricante e obtém-se junto do vendedor ou da marca;
- O Documento Único Automóvel original da viatura.
Por último, importa referir que deve guardar toda esta documentação durante quatro anos.
Se preferir não tratar de legalizar carros importados sozinho, existe sempre a possibilidade de contratar uma agência de documentação automóvel. Terá um custo acrescido, mas não terá de se preocupar com todos os passos a dar.