Automóvel elétrico: Montar um posto de carregamento num condomÃnio
Está a pensar ter um carro elétrico e quer instalar um carregador em casa? Se viver numa moradia é simples, pois só depende de si. Num apartamento, integrado num condomÃnio, há alguns passos a dar. Fique a saber quais.
Sim, se habitar numa moradia e quiser instalar um posto de carregamento para o seu automóvel elétrico é tudo mais linear. E se viver num prédio em que partilha a área comum da garagem? Não se pode dizer que seja complicado, mas há alguns passos a dar e a legislação já prevê tudo (Decreto-Lei n.º 90/2014, que altera o Decreto-Lei n.º 39/2010).
Antes de mais, é importante ter a noção de que é permitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, de pontos de carregamento de baterias de veÃculos elétricos ou de tomadas elétricas. As despesas terão de ser assumidas pelo próprio e a instalação deve cumprir os requisitos técnicos definidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Sim, há regras que regulam o carregamento de baterias de veÃculos elétricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veÃculos dos edifÃcios já existentes.
Relação com o condomÃnio
No caso de a instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica em áreas comuns ou passar em local que integre uma parte comum do edifÃcio, esteja ou não afeta ao uso exclusivo do respetivo condómino, a instalação exige sempre a comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomÃnio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação.
Não poderá instalar, se…
A administração do condomÃnio e, quando aplicável, o proprietário só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:
a) Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veÃculos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
b) Quando o edifÃcio já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veÃculos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
c) Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifÃcio.
As decisões a que se referem aos pontos b) e c) têm de ser adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação da intenção de instalação referida no n.º 2 e, no caso da administração do condomÃnio, exigem aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
As decisões a que se refere o n.º 3 têm de ser comunicadas, por escrito, ao condómino, arrendatário ou ocupante legal em causa no prazo de 15 dias após a sua adoção, devendo ser fundamentadas quando sejam negativas.
O regime de propriedade e operação dos pontos de carregamento ou tomadas elétricas previstos neste artigo é o do local de instalação dessa infraestrutura, com exceção dos casos de pontos de carregamento de acesso privativo para uso exclusivo instalados em partes comuns do edifÃcio, em que a operação cabe aos respetivos utilizadores. Aplica-se à instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento previstos no presente artigo o disposto no artigo 26.º ou no artigo 27.º, consoante aplicável.
Agora que sabe todos os passos que deve ter caso queira optar pelo carregamento na garagem do condomÃnio, vale a pena recordar que todos os gastos irão sair do seu bolso, a menos que os condóminos optem por se opor à sua instalação, contrapondo com uma solução coletiva.