Fiscalidade nos veículos comerciais

Os veículos comerciais são uma ferramenta de trabalho.

Que impostos pagam e como podem as empresas evitar o descontrolo da sua tesouraria quando precisam renovar ou reforçar a sua frota?

Os veículos comerciais são olhados de forma diferente pela lei. Aceites como veículos de trabalho, o enquadramento fiscal dos veículos comerciais pode ser mais benéfico do que o que recai sobre os veículos de passageiros, ainda que isso não ocorra em todas as situações.

Um exemplo: ao adquirir um veículo ligeiros de mercadorias Diesel, o IVA dos valores de aquisição e rendas de locação pode ser deduzido, bem como os combustíveis, em 50%. E se estivermos a falar de ligeiros de mercadorias elétricos, o IVA pode ser integralmente reavido.

Mas quando uma empresa pretende adquirir um comercial é incontornável ter em consideração os seguintes impostos:

1. Imposto Sobre Veículos

1. Imposto Sobre Veículos

O Imposto Sobre Veículos (ISV), um imposto criado em 2007 pela Lei n.º 22-A/2007 é o principal imposto que incide sobre os automóveis.

O ISV é um imposto pago quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.

Assim, estão também sujeitos ao pagamento do ISV os automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa.

Contudo, dependendo do tipo de veículo comercial que temos perante nós, assim também difere a tributação a aplicar, havendo dois tipos de tabela a aplicar, consoante os casos: tabela A e tabela B do ISV.

Tabela A do ISV

A Tabela A aplica-se aos veículos de mercadorias e de utilização mista (embora a Tabela A não seja exclusiva para estas categorias de veículos), tendo duas componentes: cilindrada e ambiental.

Os veículos ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável, pagam 40% da Tabela A.

  1. Componente da cilindrada da Tabela A

    A componente da cilindrada é ditada pela capacidade do motor medida em centímetros cúbicos (cc ou cm3).

  2. Componente ambiental da Tabela A

    A componente ambiental é apurada, levando em consideração o nível de emissão de partículas, quando aplicável, e pelo nível de emissão de dióxido de carbono (CO2). O nível de CO2 considerado pela lei pode ter duas origens: o ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do “Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado” (“New European Driving Cycle” - NEDC) ou o “Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros” (“Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure” - WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica.

Tabela B do ISV

A Tabela B tem em conta exclusivamente a componente cilindrada, sendo aplicável aos seguintes casos, no que diz respeito aos veículos comerciais:

É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50% do imposto resultante da aplicação da tabela B a ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor, que apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.

  

É ainda aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 15% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos seguintes veículos:

a) Automóveis ligeiros de utilização mista que, cumulativamente, apresentem:

b) Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares, incluindo o do condutor e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.

É aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto resultante da aplicação da tabela B, aos automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, altura interior da caixa de carga superior a 120 cm.

2. Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) também recai sobre os comerciais, sendo pago uma vez por ano, no mês da matrícula, aplicando-se a veículos matriculadas ou registadas em Portugal. Este imposto incide sobre a propriedade de um veículo (e não sobre a circulação).

Consoante a categoria de veículos a que nos referimos, foram criadas tabelas específicas de cálculo do IUC.

Para mais informações acerca da aplicação do IUC por escalões e categorias, entre em contacto connosco. Estamos disponíveis para o ajudar no que for necessário.

Algumas categorias que este imposto considera são: 

Categoria A Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 até à data da entrada em vigor do IUC, ou seja, até 30 de junho de 2007 (inclusive); Categoria B Automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior a 1 de julho de 2007 (inclusive); Categoria C Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades; Categoria D Automóveis de mercadorias e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
3. Tributação Autónoma e IVA

3. Tributação Autónoma e IVA

Para além do ISV (que tributa o fabrico e a importação) e do IUC (que tributa a propriedade), os veículos de empresas também poderão ter de suportar tributação autónoma. Isto acontecerá em relação aos veículos ligeiros de mercadorias que, para efeitos de ISV, sejam tributadas às taxas normais deste imposto, ou seja, as previstas na Tabela A.

Trata-se de veículos de caixa fechada, classificados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes como de mercadorias, mas com 4 ou 5 lugares para passageiros, homologados como N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 toneladas). Os veículos ligeiros de mercadorias até 3 lugares são tributados pela Tabela B do ISV, pelo que não estão sujeitas a tributação autónoma.

Em termos de dedução do IVA, os veículos ligeiros de mercadorias podem deduzir o IVA do valor de aquisição e das rendas de locação, bem como o combustível com a dedução a representar 50%.

E nos veículos 100% elétricos, como funciona?

Com a existência no mercado de uma oferta de veículos comerciais 100% elétricos, este segmento ganha também interesse junto dos compradores, especialmente pelos diferentes benefícios fiscais que usufruem que aqui resumimos:

Opção renting: a mais-valia da previsibilidade dos custos

  1. Perante todos estes impostos, como podem as empresas evitar o descontrolo da sua tesouraria quando pretendem renovar a sua frota?

    Com a necessidade de controlar custos a ser uma das grandes prioridades das empresas, o renting de um veículo comercial apresenta-se como uma alternativa interessante à aquisição propriamente dita. Isto porque o renting pressupõe o pagamento de uma renda mensal fixa, a qual inclui uma panóplia grande de serviços relacionados com a manutenção e assistência em viagem, como avarias e substituição de pneus. Também o seguro está coberto. Por exemplo, em caso de avaria ou necessidade de trocar pneus, não terá despesas adicionais. Está tudo incluído na renda mensal.

Saiba mais sobre veículos comerciais:


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