O impacto das alterações fiscais de 2025 no setor automóvel
Saiba o que esperar este ano no setor automóvel e o impacto das alterações fiscais de 2025.
O início deste ano representou uma lufada de ar fresco para muitas empresas, nomeadamente no que respeita à tributação sobre veículos, especialmente no âmbito da Tributação Autónoma (TA). Frequentemente, as despesas com carros revelam-se um peso relevante na estrutura de custos das empresas. No entanto, as mudanças na lei permitem-nos encarar os bons sinais que este ano surgiram para o setor.
A aprovação do Orçamento de Estado (OE) permite aliviar essa pressão. O setor empresarial português vive um contexto favorável no que concerne à tributação automóvel. Por exemplo, o imposto TA, que incide sobre as despesas relacionadas com a posse e utilização de veículos, sofreu mudanças significativas com a aprovação do OE de 2025.
Setor automóvel: alterações fiscais do Orçamento de Estado
As alterações verificadas com o OE criaram um impacto significativo no setor automóvel. Após a aprovação do Orçamento de Estado (OE) de 2025 verificaram-se alterações à tributação autónoma, nomeadamente:
- O aumento de 10 mil euros nos três primeiros limites do valor de aquisição dos veículos.
- A redução das taxas de tributação autónoma sobre veículos ligeiros de passageiros com motor de combustão interna (diesel, gasolina e GPL).
A tabela aqui apresentada permite-nos compreender o limite do custo de aquisição que irá aumentar 10.000€ por escalão. Além disso, a taxa para veículos ligeiros de passageiros (Diesel, gasolina e GPL) irá passar para 8% para veículos com valor de aquisição até 37.500€; 25% para veículos com valor de aquisição entre 37.500€ e 45.000€; e 32% para veículos com valor de aquisição superior a 45.000€ face aos 8,5%, 25,5% e 32,5%.
Nota: É importante ter em conta que os veículos 100% elétricos e os veículos híbridos plug-in ficam de fora, embora os híbridos plug-in possam beneficiar do aumento dos escalões, indiretamente.
Efeitos destas alterações
A maioria das empresas contabiliza as tributações autónomas em sede de IRC. A proposta de OE para 2025 procede ao aumento do valor de referência ao custo de aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou mistos, de 20 mil para 30 mil euros em sede de IRS.Logo, os encargos com veículos das tipologias referidas, cujo valor de aquisição não exceda os 30 mil euros, serão tributados em 10%. A taxa será de 20%, caso o valor de aquisição exceda este limite de 30 mil euros.
As alterações fiscais de 2025 representam um desenvolvimento positivo para o setor automóvel e para as empresas do nosso país, porque permitem um importante alívio na tributação autónoma. Esse impulso positivo é proveniente do aumento dos limites de aquisição e da redução das taxas para veículos a combustão que permitem não só impulsionar as vendas, como levam a uma redução dos custos operacionais das empresas. Apesar deste fator positivo, não deixa de ser fundamental que o setor automóvel continue a inovar. A adaptação às tendências de longo prazo é outra necessidade, nomeadamente promover uma transição para a mobilidade elétrica. As medidas previstas e verificadas para este ano podem ser encaradas como um período de ajuste, proporcionando um momento oportuno para acompanhar a mudança que se assiste com a evolução para um mercado que promove um futuro mais sustentável. As mudanças introduzidas no regime da Tributação Autónoma revelam-se um alívio que foi bem acolhido por muitas empresas portuguesas. Com este passo, o Estado consegue promover uma fiscalidade mais ajustada à realidade do mercado e das empresas em Portugal, incentivando o investimento e a eficiência na gestão de frotas. Os próximos meses irão permitir-nos acompanhar de perto a reação do mercado a este contexto mais favorável e perceber o real impacto destas alterações na dinâmica do setor automóvel português e avaliar os efeitos destas novas condições a médio e longo prazo.