Como o podemos ajudar?
O contrato de renting
Por norma, as ofertas Ayvens não necessitam do pagamento de uma entrada inicial.
São muitas as vantagens da modalidade de renting quando comparada com a compra de um automóvel novo. Conheça as diferenças entre o renting e a compra para PME e para particulares e faça as contas por si mesmo!
Precisará de proceder ao pagamento da renda mensal e zelar pela adequada utilização e manutenção do carro. Além disso, deverá ainda: – Verificar a pressão e estado geral dos pneus; – Verificar os níveis de óleo e água; – Transportar o carro a qualquer manutenção preventiva (de acordo com indicações do fabricante) ou corretiva que o carro necessite; – Dar conhecimento à Ayvens de qualquer incidência que afete a boa conservação do carro; – Caso o prazo justifique, levar o carro à Inspeção Periódica Obrigatória.
Embora seja o cliente a escolher o carro que quer conduzir, a propriedade do mesmo é da Ayvens, que, por meio de uma renda mensal, o coloca à disposição para total utilização.
Para conduzir o carro tem de ser portador de carta de condução válida, deve ter uma utilização cuidada do carro ao longo do período de vigência do contrato e seguir as regras do código da estrada.
Se o seu contrato for através da sua empresa, a política de carros da sua empresa determina quem pode conduzir o seu carro em renting. A Ayvens exige que qualquer condutor tenha uma carta de condução válida.
Antes de levar o seu carro para o estrangeiro, certifique-se de que tem a carta verde e o certificado de matrícula (DUA).
Poderá precisar de uma autorização escrita do seu empregador, dependendo das políticas internas da empresa.
O preço do serviço de renting é determinado pelos serviços incluídos. Verifique o seu acordo de renting para mais detalhes.
O prazo mínimo de um contrato de renting são 12 meses. Quanto ao prazo máximo, os contratos têm, geralmente, até 48 meses de duração. No entanto, os prazos são flexíveis, podendo ser ajustados às necessidades de cada cliente. Caso precise de um aluguer mais flexível ou de curta duração, tem disponível o Ayvens Flex com uma duração a partir de 1 mês até um máximo de 12 meses, com quilometragem ilimitada e que pode rescindir quando entender, sem qualquer custo.
No final do contrato tem as seguintes opções:
– Fazer um novo contrato de renting, devolvendo o carro em final de contrato à Ayvens; – Prolongar a duração do seu contrato; – Solicitar a compra do carro à Ayvens. A três meses do fim do contrato, a Ayvens informa-o(a) acerca do valor pelo qual poderá adquirir o carro que conduziu.
Sim, existe sempre a possibilidade do contrato de renting Ayvens ser cancelado antecipadamente. Esta opção implicará um custo extraordinário regulado contratualmente em que a Ayvens aplicará uma penalização de 40% sobre o valor das rendas remanescentes, aplicada após 12 meses de contrato. Ou seja, os primeiros 12 meses terão sempre de ser pagos na totalidade.
Por exemplo, tem contratado um renting de um carro novo com uma duração de 30 meses, 25.000 quilómetros e com uma renda de € 200 por mês. Se quiser desistir e cancelar o seu contrato:
Por exemplo, a 8 meses do final do contrato, é aplicada a penalização de 40% sobre o valor das rendas vincendas. Assim, o cálculo seria: € 200 (renda mensal c/ IVA) x 8 meses = 1.600 x 0,4 (penalização de 40%) = € 640. Neste caso, o valor da penalização da rescisão antecipada seria de € 640;
Passados apenas 10 meses desde o início do contrato, terá de assumir o pagamento das duas mensalidades em falta para perfazer os 12 meses iniciais: € 200 (renda mensal c/ IVA) x 2 meses = € 400. De seguida, o cálculo da penalização de 40% é aplicado sobre as rendas em falta, neste caso sobre o valor das rendas correspondentes aos 18 meses remanescentes (30 meses contratados – 12 meses iniciais = 18 meses). E é aplicada da seguinte forma: € 200 (renda mensal c/IVA) x 18 meses (em falta) = 3.600 x 0,4 (penalização de 40%) = € 1.440. Assim, a penalização por cancelar o contrato após 10 meses do seu início, seria um total de € 400 + € 1.440 = € 1.840.
No caso de um contrato de renting de carros usados, é necessário o pagamento, na íntegra, dos 6 meses iniciais (em vez dos 12 meses no caso de um carro novo) e uma penalização de 20% (em vez dos 40% no caso de um carro novo) sobre o valor das rendas vincendas.
Para além da penalização por rescisão antecipada, deverá também considerar os custos de recondicionamento apurados caso o carro apresente danos, bem como o acerto de quilómetros nos quais, neste caso, haverá um ajuste sendo considerados apenas os quilómetros faturados e não os inicialmente contratados.
O contrato de renting especifica um preço por quilómetro. O acerto de quilómetros é sempre efetuado quando um contrato termina. O valor do acerto calcula-se pela comparação entre os quilómetros contratados, à data de términus do contrato, e os percorridos nessa mesma data. Assim, o valor do suplemento (valor a pagar por km percorrido a mais) ou de dedução (valor a receber por km não percorrido) é multiplicado pela diferença entre os quilómetros contratados e percorridos.
Por exemplo, o seu contrato inclui 25.000 quilómetros com uma duração de 30 meses:
Se à data do fim do contrato, ou seja, no final dos 30 meses, é verificado que percorreu um total de 30.000 km, ou seja, mais 5.000 km (+20%) do que os inicialmente contratados, caso o preço por suplemento de quilómetro seja de, por exemplo, € 0,05, ao multiplicar pela diferença de quilómetros, teria um custo de € 250 (5.000 km x € 0,05). Se os quilómetros percorridos a mais ultrapassarem os 25% para além dos inicialmente estipulados, o custo do suplemento por km a mais sofre um aumento de 50%.
Caso realize menos quilómetros em relação aos inicialmente contratados, receberá o valor de dedução por km a menos multiplicado pela diferença de quilómetros, até um máximo de 25% dos quilómetros faturados. Se à data do fim do contrato, é verificado que percorreu um total de 20.000 km, menos 5.000 km (-20%) do que os inicialmente contratados, caso o preço por dedução de quilómetro seja de, por exemplo, € 0,02, ao multiplicar pela diferença de quilómetros, teria a receber € 100 (5.000 km x € 0,02).
Estes valores são exemplificativos, deverá sempre confirmar os valores de suplemento e dedução nas suas condições contratuais.
Contudo, a qualquer momento do contrato, pode pedir uma atualização das condições do seu contrato, através de um recálculo, e ajustar o número de quilómetros devido a um desvio significativo dos mesmos, com a respetiva retificação do valor da renda mensal. A partir de um desvio de 15% é recomendável que o faça pois, desta forma, evita custos inesperados no final do contrato.
Pode obter os termos e condições gerais do contrato do seu automóvel junto do seu empregador ou no acordo de renting que lhe entregamos.